| PPP 1 MPV55912 => MPV 559/2012 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 559/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Uczai - PT/SC | 05/06/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 4, 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7. (A Emenda de nº 10 foi indeferida liminarmente). | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/06/2012 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 4, 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7. (A Emenda de nº 10 foi indeferida liminarmente). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/06/2012 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 4, 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7. (A Emenda de nº 10 foi indeferida liminarmente). | |||||||||||||||