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PPP 1 MPV55912 => MPV 559/2012
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 559/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Uczai - PT/SC 05/06/2012
Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 4, 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7. (A Emenda de nº 10 foi indeferida liminarmente).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/06/2012 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 4, 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7. (A Emenda de nº 10 foi indeferida liminarmente).
Tramitação
Data Andamento
05/06/2012 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 4, 8 e 9, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7. (A Emenda de nº 10 foi indeferida liminarmente).