| REQ 5396/2012 => PL 5624/2009 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Envio de proposições pendentes de parecer à Comissão seguinte ou ao | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 5624/2009 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Júlio Delgado - PSB/MG | 30/05/2012 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer, nos termos do art. 52, § 6º, do Regimento Interno, a remessa do Projeto de Lei nº 5.624, de 2009, ao Plenário | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2012 | Indefiro o Requerimento n. 5.396/2012, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, n. 7.545/2010 e n. 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro o Requerimento n. 5.396/2012, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, n. 7.545/2010 e n. 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 30/05/2012 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Envio de proposições pendentes de parecer à Comissão seguinte ou ao Plenário n. 5396/2012, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que: "Requer, nos termos do art. 52, § 6º, do Regimento Interno, a remessa do Projeto de Lei nº 5.624, de 2009, ao Plenário". | |||||||||||||||||||||||||
| 30/05/2012 | Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM)) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 31/05/2012 | |||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o Requerimento n. 5.396/2012, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, n. 7.545/2010 e n. 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2012 | Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM)) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 30/06/2012 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 5396/2012 => PL 5624/2009 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 29/06/2012 | Indefiro o Requerimento n. 5.396/2012, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, n. 7.545/2010 e n. 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. |
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