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REQ 5395/2012
Requerimento de Envio de proposições pendentes de parecer à Comissão seguinte ou ao
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Júlio Delgado - PSB/MG 30/05/2012
Ementa
Requer que o Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, seja remetido à Comissão seguinte, nos termos regimentais apontados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
25/06/2012 Indefiro o Requerimento n. 5.395/2012, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, n. 7.545/2010 e n. 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/06/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 5.395/2012, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, n. 7.545/2010 e n. 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/05/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Envio de proposições pendentes de parecer à Comissão seguinte ou ao Plenário n. 5395/2012, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que: "Requer que o Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, seja remetido à Comissão seguinte, nos termos regimentais apontados".
30/05/2012 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação inicial no DCD do dia 31/05/2012
25/06/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 5.395/2012, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, n. 7.545/2010 e n. 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se.
25/06/2012 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação do despacho no DCD do dia 26/06/2012
28/02/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 6877/2013, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que: "Requer que o Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, seja remetido à Comissão seguinte, nos termos regimentais apontados
12/03/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento n. 6.877/2013, conforme despacho do seguinte teor: " Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 6.877/2013, de reconsideração da decisão que denegou o pedido contido no Requerimento n. 5395/2012, ao tempo em que reitero o entendimento firmado na decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, n. 7.545/2010 e n. 432/2011, segundo o qual a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD somente excepcionalmente será utilizada por esta Presidência, de modo que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se."
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 5395/2012    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/06/2012 Indefiro o Requerimento n. 5.395/2012, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, n. 7.545/2010 e n. 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se.