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PL 3935/2012
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3488/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jorge Boeira - PSD/SC 23/05/2012
Ementa
Acrescenta inciso XI, ao art. 6º da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - tornando obrigatória a discriminação de impostos pagos por cada produto ou serviço nos cupons fiscais e nas notas fiscais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/06/2012 Apense-se ao PL-3488/1997.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/05/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3935/2012, pelo Deputado Jorge Boeira (PSD-SC), que: "Acrescenta inciso XI, ao artigo 6º da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - tornando obrigatória a discriminação de impostos pagos por cada produto ou serviço nos cupons fiscais e nas notas fiscais".
23/05/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 24/05/12 PÁG 18685 COL 01.
11/06/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-3488/1997.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
11/06/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 12/06/2012
13/06/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
13/11/2012 Plenário (PLEN)
Declarado prejudicado em face da aprovação do PL 1.472/2007, principal.
14/11/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PL nº 1.472/2007, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento.