| SLD 8/2012 CME | |||||||||||||||||||||
| Sugestão de Emenda à LDO - Comissões | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Arnaldo Jardim - PPS/SP | 23/05/2012 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 9º do Projeto de Lei nº 03/2012-CN, a seguinte redação: "Art. 9º ... : VI - anexo contendo o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, especificando as metas e prioridades do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis - SINEC para o exercício de 2013. § 6º O Orçamento de Investimento deverá contemplar: I - os valores necessários para atender as metas e prioridades constantes do inciso VI do caput; e II - as informações previstas; nos incisos I, III, IV, e V do § 3º e no § 4º, por função e subfunção." | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 10/07/2012 | Comissão de Minas e Energia (CME) Arquivada |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 23/05/2012 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Sugestão de Emenda à LDO - Comissões n. 8/2012, pelo Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que: "Dê-se ao art. 9º do Projeto de Lei nº 03/2012-CN, a seguinte redação: 'Art. 9º ... : VI - anexo contendo o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, especificando as metas e prioridades do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis - SINEC para o exercício de 2013. § 6º O Orçamento de Investimento deverá contemplar: I - os valores necessários para atender as metas e prioridades constantes do inciso VI do caput; e II - as informações previstas; nos incisos I, III, IV, e V do § 3º e no § 4º, por função e subfunção.' ". |
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| 23/05/2012 | Comissão de Minas e Energia (CME) - 09:00 Reunião Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovada unanimemente. | ||||||||||||||||||||
| 10/07/2012 | Comissão de Minas e Energia (CME) | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||