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SLD 3/2012 CME
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Simão Sessim - PP/RJ 23/05/2012
Ementa
Dê-se ao inciso II do art. 87 a seguinte redação: "Art. 87. II - para o Banco do Brasil S.A.: a) aumento da oferta de alimentos para o mercado interno, especialmente de alimentos integrantes da cesta básica e por meio de incentivos a programas de agricultura familiar, e da oferta de produtos agrícolas para exportação e intensificação das trocas internacionais do Brasil com seus parceiros; aproveitamento energético, em pequenas e médias propriedades rurais, de resíduos agropecuários e florestais."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/07/2012 Comissão de Minas e Energia (CME)
Arquivada
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/05/2012 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação da Sugestão de Emenda à LDO - Comissões n. 3/2012, pelo Deputado Simão Sessim (PP-RJ), que: "Dê-se ao inciso II do art. 87 a seguinte redação: 'Art. 87. II - para o Banco do Brasil S.A.: a) aumento da oferta de alimentos para o mercado interno, especialmente de alimentos integrantes da cesta básica e por meio de incentivos a programas de agricultura familiar, e da oferta de produtos agrícolas para exportação e intensificação das trocas internacionais do Brasil com seus parceiros; aproveitamento energético, em pequenas e médias propriedades rurais, de resíduos agropecuários e florestais.'
".
23/05/2012 Comissão de Minas e Energia (CME) - 09:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovada unanimemente.
10/07/2012 Comissão de Minas e Energia (CME)
Arquivada