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EMS 3223/2004 => PL 3223/2004
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 3223/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 11/05/2012
Ementa
Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 94, de 2011 (nº 3.223, de 2004, na Casa de origem), que "Altera o art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, para dispor sobre a habilitação de amadores".
Explicação da Ementa
A habilitação dos candidatos à categoria de amador será obtida mediante comprovação de estado psicofísico satisfatório, da realização de embarque ou aulas práticas a bordo de embarcações de esporte ou recreio e mediante aferição de conhecimentos teóricos em exame escrito.
Indexação
Transporte hidroviário, habilitação, aula prática, aula teórica, curso de formação, curso de náutica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/05/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 3223/2004, pelo Senado Federal, que: "Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 94, de 2011 (nº 3.223, de 2004, na Casa de origem), que 'Altera o art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, para dispor sobre a habilitação de amadores'".
11/05/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 12/05/2012