| PPP 1 MPV55411 => MPV 554/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 554/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Heleno Silva - PRB/SE | 09/05/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Heleno Silva (PRB-SE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 15, 16 e 44; pela inconstitucionalidade das Emendas nº 4 e 10; pela inadequação à boa técnica legislativa das Emendas nºs 1, 12 e 42; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas nos 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 15, 16 e 44; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 15, 16, 42 e 44. (As Emendas de nºs 2, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 41, 43, 45, 46, 47, 49 e 50 foram indeferidas liminarmente e as Emendas de nºs 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 48 foram retiradas pelo autor). | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/05/2012 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Heleno Silva (PRB-SE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 15, 16 e 44; pela inconstitucionalidade das Emendas nº 4 e 10; pela inadequação à boa técnica legislativa das Emendas nºs 1, 12 e 42; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas nos 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 15, 16 e 44; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 15, 16, 42 e 44. (As Emendas de nºs 2, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 41, 43, 45, 46, 47, 49 e 50 foram indeferidas liminarmente e as Emendas de nºs 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 48 foram retiradas pelo autor). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/05/2012 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Heleno Silva (PRB-SE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 15, 16 e 44; pela inconstitucionalidade das Emendas nº 4 e 10; pela inadequação à boa técnica legislativa das Emendas nºs 1, 12 e 42; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas nos 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 15, 16 e 44; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 15, 16, 42 e 44. (As Emendas de nºs 2, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 41, 43, 45, 46, 47, 49 e 50 foram indeferidas liminarmente e as Emendas de nºs 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 48 foram retiradas pelo autor). | |||||||||||||||