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ESB 3 CDEICS => SBT 1 CDEICS => PL 7750/2010
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 CDEIC => PL 7750/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Bittar - DEM/MG 08/05/2012
Ementa
Dê-se ao art. 7º , da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, alterado pelo art. 3º do Substitutivo, a seguinte redação:

"Art. 7º As juntas empresariais poderão desconcentrar os seus serviços, mediante convênio com os serviços análogos de registro civil de pessoas jurídicas da mesma unidade federativa e nos limites territoriais de sua competência, ou, justificadamente, com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, preservada a competência das atuais delegacias."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/05/2012 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 3 CDEIC, pelo Deputado João Bittar (DEM-MG).
Tramitação
Data Andamento
08/05/2012 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 3 CDEIC, pelo Deputado João Bittar (DEM-MG).