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REQ 5155/2012 => PEC 457/2005
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PEC 457/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Gomes - PSDB/TO 07/05/2012
Ementa
Requer a inclusão na Ordem do Dia a PEC 457/2005, que altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/05/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 5155/2012, pelo Deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia a PEC 457/2005, que altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
07/05/2012 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação inicial no DCD do dia 08/05/2012
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o
arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.