| PES 2 PL803510 => PL 8035/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 8035/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Angelo Vanhoni - PT/PR | 27/04/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator , Dep. Angelo Vanhoni 1) pela inconstitucionalidade das emendas ao Substitutivo nºs 8, 225, 390, 411 e 418; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas apresentadas; 2) pela incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras das emendas ao Substitutivo nºs 98, 107, 108, 225, 238, 390, 411, 418; não cabendo o exame de adequação orçamentária e financeira das demais emendas oferecidas ao Substitutivo, por tratarem de matéria meramente normativa; 3) no mérito: a) pela rejeição das emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9,10, 11, 12,13, 14, 16, 17, 18, 19, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 40, 44, 54, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 85, 86, 89, 91, 93, 94, 96, 99, 100, 101, 104, 105, 106, 109, 111, 112, 113, 114,115, 116, 119, 120,122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141,142, 144, 145, 146, 149, 150, 152, 153, 154, 155,156, 157, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 180, 181, 184, 185, 186, 187, 189, 190, 191, 192, 193, 195 196, 198, 199, 200, 201, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 217, 218, 219, 221, 222, 223, 224, 227, 228, 229, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 269,270, 271, 272, 273, 274, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 290, 292, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 302, 303, 306, 307, 308, 309, 311, 315, 316, 317, 326, 327, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 350, 352, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 363, 364, 365, 366, 368, 370, 371, 372, 373, 378, 379, 382, 384, 386, 388, 389, 392, 398, 400, 401, 402, 404, 407, 408, 414, 415, 416, 417, 420, 421, 422, 428, 429, 431, 432, 433, 440, 443, 445, 447 e 448. b) pela aprovação, total ou parcial, das emendas ao Substitutivo n.ºs 3, 15, 20, 21, 23, 24, 34, 39, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 64, 74, 81, 83, 87, 88, 90, 92, 95, 97, 102, 103, 110, 117, 118, 121, 125, 130, 131, 133, 143, 147, 148, 151, 158, 179, 182, 183, 188, 194, 197, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 216, 220, 226, 230, 241, 267, 275, 288, 289, 291, 293, 301, 304, 305, 310, 312, 313, 314, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 328, 329, 330, 346, 348, 349, 351, 353, 362, 367, 369, 374, 375, 376, 377, 380, 381, 383, 385, 387, 391, 393, 394, 395, 396, 397, 399, 403, 405, 409, 410, 412, 413, 419, 423, 424, 425, 427, 430, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 442, 444, 446 e 449, nos termos do Substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/04/2012 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de 2010, do Poder Executivo, que "aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências" (PL803510) Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator , Dep. Angelo Vanhoni 1) pela inconstitucionalidade das emendas ao Substitutivo nºs 8, 225, 390, 411 e 418; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas apresentadas; 2) pela incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras das emendas ao Substitutivo nºs 98, 107, 108, 225, 238, 390, 411, 418; não cabendo o exame de adequação orçamentária e financeira das demais emendas oferecidas ao Substitutivo, por tratarem de matéria meramente normativa; 3) no mérito: a) pela rejeição das emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9,10, 11, 12,13, 14, 16, 17, 18, 19, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 40, 44, 54, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 85, 86, 89, 91, 93, 94, 96, 99, 100, 101, 104, 105, 106, 109, 111, 112, 113, 114,115, 116, 119, 120,122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141,142, 144, 145, 146, 149, 150, 152, 153, 154, 155,156, 157, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 180, 181, 184, 185, 186, 187, 189, 190, 191, 192, 193, 195 196, 198, 199, 200, 201, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 217, 218, 219, 221, 222, 223, 224, 227, 228, 229, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 269,270, 271, 272, 273, 274, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 290, 292, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 302, 303, 306, 307, 308, 309, 311, 315, 316, 317, 326, 327, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 350, 352, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 363, 364, 365, 366, 368, 370, 371, 372, 373, 378, 379, 382, 384, 386, 388, 389, 392, 398, 400, 401, 402, 404, 407, 408, 414, 415, 416, 417, 420, 421, 422, 428, 429, 431, 432, 433, 440, 443, 445, 447 e 448. b) pela aprovação, total ou parcial, das emendas ao Substitutivo n.ºs 3, 15, 20, 21, 23, 24, 34, 39, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 64, 74, 81, 83, 87, 88, 90, 92, 95, 97, 102, 103, 110, 117, 118, 121, 125, 130, 131, 133, 143, 147, 148, 151, 158, 179, 182, 183, 188, 194, 197, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 216, 220, 226, 230, 241, 267, 275, 288, 289, 291, 293, 301, 304, 305, 310, 312, 313, 314, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 328, 329, 330, 346, 348, 349, 351, 353, 362, 367, 369, 374, 375, 376, 377, 380, 381, 383, 385, 387, 391, 393, 394, 395, 396, 397, 399, 403, 405, 409, 410, 412, 413, 419, 423, 424, 425, 427, 430, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 442, 444, 446 e 449, nos termos do Substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/04/2012 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 PL803510, pelo Dep. Angelo Vanhoni | |||||||||||||||
| • | Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator , Dep. Angelo Vanhoni 1) pela inconstitucionalidade das emendas ao Substitutivo nºs 8, 225, 390, 411 e 418; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas apresentadas; 2) pela incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras das emendas ao Substitutivo nºs 98, 107, 108, 225, 238, 390, 411, 418; não cabendo o exame de adequação orçamentária e financeira das demais emendas oferecidas ao Substitutivo, por tratarem de matéria meramente normativa; 3) no mérito: a) pela rejeição das emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9,10, 11, 12,13, 14, 16, 17, 18, 19, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 40, 44, 54, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 85, 86, 89, 91, 93, 94, 96, 99, 100, 101, 104, 105, 106, 109, 111, 112, 113, 114,115, 116, 119, 120,122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141,142, 144, 145, 146, 149, 150, 152, 153, 154, 155,156, 157, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 180, 181, 184, 185, 186, 187, 189, 190, 191, 192, 193, 195 196, 198, 199, 200, 201, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 217, 218, 219, 221, 222, 223, 224, 227, 228, 229, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 269,270, 271, 272, 273, 274, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 290, 292, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 302, 303, 306, 307, 308, 309, 311, 315, 316, 317, 326, 327, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 350, 352, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 363, 364, 365, 366, 368, 370, 371, 372, 373, 378, 379, 382, 384, 386, 388, 389, 392, 398, 400, 401, 402, 404, 407, 408, 414, 415, 416, 417, 420, 421, 422, 428, 429, 431, 432, 433, 440, 443, 445, 447 e 448. b) pela aprovação, total ou parcial, das emendas ao Substitutivo n.ºs 3, 15, 20, 21, 23, 24, 34, 39, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 64, 74, 81, 83, 87, 88, 90, 92, 95, 97, 102, 103, 110, 117, 118, 121, 125, 130, 131, 133, 143, 147, 148, 151, 158, 179, 182, 183, 188, 194, 197, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 216, 220, 226, 230, 241, 267, 275, 288, 289, 291, 293, 301, 304, 305, 310, 312, 313, 314, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 328, 329, 330, 346, 348, 349, 351, 353, 362, 367, 369, 374, 375, 376, 377, 380, 381, 383, 385, 387, 391, 393, 394, 395, 396, 397, 399, 403, 405, 409, 410, 412, 413, 419, 423, 424, 425, 427, 430, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 442, 444, 446 e 449, nos termos do Substitutivo. | |||||||||||||||