| PRL 1 CCJC => PL 2134/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2134/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Vicente Candido - PT/SP | 25/04/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas 1, 3 e 4 apresentadas na Comissão de Educação e Cultura e das Emendas 5, 6 e 7 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda 2 apresentada na Comissão de Educação e Cultura; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda 4 da Comissão de Educação e Cultura e das Emendas 2 e 3 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/04/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas 1, 3 e 4 apresentadas na Comissão de Educação e Cultura e das Emendas 5, 6 e 7 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda 2 apresentada na Comissão de Educação e Cultura; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda 4 da Comissão de Educação e Cultura e das Emendas 2 e 3 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/04/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Vicente Candido (PT-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas 1, 3 e 4 apresentadas na Comissão de Educação e Cultura e das Emendas 5, 6 e 7 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda 2 apresentada na Comissão de Educação e Cultura; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda 4 da Comissão de Educação e Cultura e das Emendas 2 e 3 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||