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PRL 1 CCJC => PL 2134/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 2134/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vicente Candido - PT/SP 25/04/2012
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas 1, 3 e 4 apresentadas na Comissão de Educação e Cultura e das Emendas 5, 6 e 7 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda 2 apresentada na  Comissão de Educação e Cultura; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda 4 da Comissão de Educação e Cultura e das Emendas 2 e 3 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas 1, 3 e 4 apresentadas na Comissão de Educação e Cultura e das Emendas 5, 6 e 7 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda 2 apresentada na Comissão de Educação e Cultura; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda 4 da Comissão de Educação e Cultura e das Emendas 2 e 3 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Tramitação
Data Andamento
25/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Vicente Candido (PT-SP).
Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas 1, 3 e 4 apresentadas na Comissão de Educação e Cultura e das Emendas 5, 6 e 7 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda 2 apresentada na  Comissão de Educação e Cultura; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda 4 da Comissão de Educação e Cultura e das Emendas 2 e 3 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.