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EMR 2 CTASP => PL 622/2011
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 622/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Figueiredo - PDT/CE 25/04/2012
Ementa
Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de Lei nº 622, de 2011:
"Art. 10. A remuneração dos agentes de empresas estatais não se sujeita ao limite estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, salvo no caso de empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital."(NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/04/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Tramitação
Data Andamento
25/04/2012 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado André Figueiredo (PDT-CE).