| PRL 1 CCJC => CON 25/2012 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| CON 25/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Magalhães - PSD/BA | 25/04/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/04/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/04/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. | |||||||||||||||