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PRL 2 CCJC => PL 3405/1997
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3405/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Tripoli - PSDB/SP 24/04/2012
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda  apresentada ao projeto nesta Comissão, das Emendas apresentadas ao Substitutivo desta Comissão de nº 2, parcialmente, e de nº 8, do PL 3503/2008 e do PL 5493/2009, apensados, com substitutivo; e, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas apresentadas ao Substitutivo desta Comissão de nºs 1, 3 a 7 e 9 a 13 e do PL 2204/1999, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda apresentada ao projeto nesta Comissão, das Emendas apresentadas ao Substitutivo desta Comissão de nº 2, parcialmente, e de nº 8, do PL 3503/2008 e do PL 5493/2009, apensados, com substitutivo; e, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas apresentadas ao Substitutivo desta Comissão de nºs 1, 3 a 7 e 9 a 13 e do PL 2204/1999, apensado.
Tramitação
Data Andamento
24/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda  apresentada ao projeto nesta Comissão, das Emendas apresentadas ao Substitutivo desta Comissão de nº 2, parcialmente, e de nº 8, do PL 3503/2008 e do PL 5493/2009, apensados, com substitutivo; e, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas apresentadas ao Substitutivo desta Comissão de nºs 1, 3 a 7 e 9 a 13 e do PL 2204/1999, apensado.