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SBE 1 CCJC => EMR 1 CTUR => PL 1185/2007
Subemenda
Acessória de:
EMR 1 CTD => PL 1185/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Márcio Macêdo - PT/SE 19/04/2012
Ementa
O inciso VIII do art. 3º, referido no art. 1º do projeto, alterado pela Emenda da Comissão de Turismo e Desporto, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................................................................................
VIII - não ter violado por, no mínimo, dois anos, qualquer das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 306, de 29 de outubro de 2007." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Márcio Macêdo (PT-SE).
Tramitação
Data Andamento
19/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Márcio Macêdo (PT-SE).