| SBE 1 CCJC => EMR 1 CTUR => PL 1185/2007 | ||||||||||||||||
| Subemenda | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| EMR 1 CTD => PL 1185/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Márcio Macêdo - PT/SE | 19/04/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| O inciso VIII do art. 3º, referido no art. 1º do projeto, alterado pela Emenda da Comissão de Turismo e Desporto, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ................................................................................ VIII - não ter violado por, no mínimo, dois anos, qualquer das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 306, de 29 de outubro de 2007." (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/04/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Márcio Macêdo (PT-SE). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/04/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Márcio Macêdo (PT-SE). | |||||||||||||||