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PPP 1 MPV55211 => MPV 552/2011
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 552/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Miguel Corrêa - PT/MG 17/04/2012
Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Miguel Corrêa (PT-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nº 1, 2, 3, 4, 5, 45, 46, 47, 48, 90, 91, 101, 108 e 109; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação das Emendas de nº 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nº 6 a 10 (As Emendas de nº de 78, 79, 107 e 110 a 126 foram indeferidas liminarmente).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/04/2012 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Miguel Corrêa (PT-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nº 1, 2, 3, 4, 5, 45, 46, 47, 48, 90, 91, 101, 108 e 109; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação das Emendas de nº 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nº 6 a 10 (As Emendas de nº de 78, 79, 107 e 110 a 126 foram indeferidas liminarmente).
Tramitação
Data Andamento
17/04/2012 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Miguel Corrêa (PT-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nº 1, 2, 3, 4, 5, 45, 46, 47, 48, 90, 91, 101, 108 e 109; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação das Emendas de nº 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nº 6 a 10 (As Emendas de nº de 78, 79, 107 e 110 a 126 foram indeferidas liminarmente).