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REQ 294/2012 CFFC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aureo - PRTB/RJ 27/03/2012
Ementa
Em aditamento ao Requerimento 262/2011, requer a presença de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, para acompanhamento de visita técnica conjunta da CFFC, CGU e TCU destinada a acompanhar e fiscalizar as ações que estão sendo desenvolvidas para enfrentar a grave crise do sistema público de saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/03/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste Requerimento tendo em vista ter alcançado seu objetivo.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento n. 294/2012, pelo Deputado Aureo (PRTB-RJ), que: "Em aditamento ao Requerimento 262/2011, requer a presença de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, para acompanhamento de visita técnica conjunta da CFFC, CGU e TCU destinada a acompanhar e fiscalizar as ações que estão sendo desenvolvidas para enfrentar a grave crise do sistema público de saúde no Estado do Rio de Janeiro".
28/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Aprovado.
02/04/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Realizada visita técnica, na cidade do Rio de Janeiro, na Superintendência da Polícia Federal no RJ, no Instituto de Pediatria do Hospital Clementino Fraga Filho da UFRJ e no Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do RJ, tendo como participantes os Deputados Filipe Pereira e Edson Santos.
05/03/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste Requerimento tendo em vista ter alcançado seu objetivo.