| SBE 1 CCJC => SBT 3 CSSF => PL 4097/2004 | ||||||||||||||||
| Subemenda | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 3 CSSF => PL 4097/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Evandro Milhomen - PCdoB/AP | 27/03/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Acrescente-se ao substitutivo do projeto 4.097, de 2004, os artigos 1.º e 6º, renumerando-se os demais: "Art. 1.° Esta lei dispõe sobre as condições para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos." "Art. 6º Para os exames de determinação de vínculo genético é obrigatório o consentimento prévio, livre e informado do periciado ou de seu representante legal, ou mediante autorização judicial." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/03/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/03/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP). | |||||||||||||||