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ESB 9 PL682610 => SBT 1 PL682610 => PL 6826/2010
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 PL682610 => PL 6826/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Pimenta - PT/RS 27/03/2012
Ementa
Altera parcialmente o §2º do art. 11 e o caput do artigo 12 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei 6.826/2010, para dar a tais dispositivos a seguinte redação:
"Art. 11....
§ 2º No âmbito do Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União e os Órgãos Setoriais de Controle Interno terão, em relação às autoridades administrativas, competência concorrente, em seus âmbitos de atuação, para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como poderão avocar os processos instaurados por órgão e entidades com fundamento nesta Lei, para corrigir-lhes o andamento.
Art. 12 Competem à Controladoria-Geral da União e aos Órgãos Setoriais de Controle Interno a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no art. 4º da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/03/2012 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6826, de 2010, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a responsabilização administrativa e cívil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências" (PL682610)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 9 PL682610, pelo Deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
Tramitação
Data Andamento
27/03/2012 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6826, de
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 9 PL682610, pelo Deputado Paulo Pimenta (PT-RS).