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PL 3537/2012
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1560/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Abelardo Camarinha - PSB/SP 26/03/2012
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a manutenção de canal de comunicação pelos órgãos do sistema nacional de trânsito que especifica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/04/2012 Apense-se à(ao) PL-1560/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/03/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3537/2012, pelo Deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), que: "Acrescenta dispositivo à Lei nº9.503, de 1997, para dispor sobre a manutenção de canal de comunicação pelos órgãos do sistema nacional de trânsito que especifica".
26/03/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 27/03/12 PÁG 8578 COL 02.
13/04/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1560/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
13/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 14/04/12 PÁG 11932 COL 01.
17/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
17/04/2012 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pel a CVT.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
DCD do dia 01/02/15 PÁG. 03 COL 01 Suplemento.
20/08/2015 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Devolução à CCP, por força do art. 105 do RICD.