| CON 25/2012 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 21/03/2012 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta à CCJC acerca do exercício do mandato e situações em que Parlamentares possam manter possíveis vínculos empresariais. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Deputado Federal, proibição, sócio cotista, acionista, herança, empresa. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | . | |||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2012 | Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “c”. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
| 09/02/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o ofício nº 005/12 do Dep. João Carlos Bacelar, que solicita consulta acerca do exercício do mandato e situações em que Parlamentares possam manter possíveis vínculos empresariais. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “c”. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à CCJC | |||||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pel a CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| 25/04/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 03/05/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a matéria o Deputado Luiz Couto. Adiada a discussão por acordo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 16/05/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Paulo Magalhães | |||||||||||||||||||||||||||||
| 16/05/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer com Complementação de Voto. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 31/05/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 04/06/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Consulta e Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 05/06/12 PÁG 20304 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 31/07/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Memorando nº 166/12 - COPER | |||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| CON 25/2012 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 21/03/2012 | Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “c”. Publique-se. Oficie-se. |
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| CON 25/2012 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => CON 25/2012 | Parecer do Relator | 25/04/2012 | Paulo Magalhães | Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. | ||||||||||||||||||||||||||
| CVO 1 CCJC => CON 25/2012 | Complementação de Voto | 16/05/2012 | Paulo Magalhães | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. | ||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CCJC => CON 25/2012 | Parecer de Comissão | 16/05/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.. Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), no sentido de que: 1) quando o sócio-cotista e o acionista são proprietários, e a empresa goza de favor de contrato firmado com entidades de direito público, a presença do Deputado, em qualquer dessas figuras, mesmo não sendo sócio-gerente, é vedada; 2) quando o parlamentar torna-se sócio-cotista ou acionista mediante herança, a empresa deverá renunciar ao favor de contrato firmado com entidades de direito público ou o parlamentar alienar as frações de que se tornou proprietário, informando a situação à Câmara dos Deputados; 3) não há impedimento a que o Parlamentar venha a participar da administração de sociedade empresarial de natureza privada na qualidade de sócio ou não, desde que a empresa não mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. |
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