| REQ 4631/2012 => MPV 556/2011 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Transformado em nova proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| MPV 556/2011 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Jorginho Mello - PSDB/SC | 14/03/2012 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Nos termos do artigo 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a apreciação pelo Plenário de recurso contra a decisão proferida pela Presidência de indeferimento liminar à tramitação da emenda nº 34, apresentada à medida provisória nº 556, de 2011, com pedido preliminar de reconsideração pela Presidência. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2012 | Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu a Emenda n. 34, apresentada à Medida Provisória n. 556/2011, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do RICD, e na decisão adotada pela Presidência da Câmara dos Deputados ao resolver a Questão de Ordem nº 478/2009. Numere-se como Recurso e submeta-se ao Plenário, nos termos dos dispositivos mencionados e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supracitada. Publique-se. Oficie-se. DCD do dia 29/03/12 PÁG 9407 COL 02. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu a Emenda n. 34, apresentada à Medida Provisória n. 556/2011, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do RICD, e na decisão adotada pela Presidência da Câmara dos Deputados ao resolver a Questão de Ordem nº 478/2009. Numere-se como Recurso e submeta-se ao Plenário, nos termos dos dispositivos mencionados e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supracitada. Publique-se. Oficie-se. DCD do dia 29/03/12 PÁG 9407 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2012 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 4631/2012, pelo Deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), que: "Nos termos do artigo 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a apreciação pelo Plenário de recurso contra a decisão proferida pela Presidência de indeferimento liminar à tramitação da emenda nº 34, apresentada à medida provisória nº 556, de 2011, com pedido preliminar de reconsideração pela Presidência". | |||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2012 | Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM)) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 15/03/2012 | |||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu a Emenda n. 34, apresentada à Medida Provisória n. 556/2011, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do RICD, e na decisão adotada pela Presidência da Câmara dos Deputados ao resolver a Questão de Ordem nº 478/2009. Numere-se como Recurso e submeta-se ao Plenário, nos termos dos dispositivos mencionados e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supracitada. Publique-se. Oficie-se. DCD do dia 29/03/12 PÁG 9407 COL 02. |
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| • | Proposição renumerada como REC 128/2012 | |||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2012 | Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM)) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 29/03/12 PÁG 9407 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 4631/2012 => MPV 556/2011 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 28/03/2012 | Preliminarmente, indefiro o pedido de reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu a Emenda n. 34, apresentada à Medida Provisória n. 556/2011, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do RICD, e na decisão adotada pela Presidência da Câmara dos Deputados ao resolver a Questão de Ordem nº 478/2009. Numere-se como Recurso e submeta-se ao Plenário, nos termos dos dispositivos mencionados e da decisão da Presidência da Câmara proferida à Questão de Ordem supracitada. Publique-se. Oficie-se. DCD do dia 29/03/12 PÁG 9407 COL 02. |
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