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OFN 16/2011 CN
Ofício (CN) de Contas do Governo da República
Situação:
Enviada ao Congresso Nacional
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR 10/06/2011
Ementa
Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/04/2011 Leitura em Sessão do Senado Federal
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/06/2011 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Contas do Governo da República, pelo SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, que: "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010".
22/05/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Senador Ricardo Ferraço, conforme Of. Pres. n. 142/2013/CMO, de 21.5.2013, em substituição ao Senador Mozarildo Cavalcanti.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/06/2011 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
10/06/2011 - Entrada na CMO.
22/06/2011 - Designado Relator o Senador FRANCISCO DORNELLES, conforme Of. Pres. n. 207/2011/CMO, de 21/06/2011. Anexado às folhas de nºs 27 e 28 .
01/08/2011 - . Anexado às folhas nºss 646 e 647 o Ofício nº 196(CN), de 11/04/2011, do Senador José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, ao Presidente da CMO, comunicando o recebimento de contas relativas ao exercício financeiro de 2010, seu encaminhamento ao TCU, e publicação no Diário do Senado Federal de 07/04/2011.
01/08/2011 -  Anexado às folhas nºs 649 a 653 o resumo da apresentação do Ministro do TCU, Aroldo Cedraz, ao Colegiado de Líderes da CMO, às 11h do dia 24/05/2011, acerca das Contas do Governo Federal do exercício de 2010.
16/02/2012 - Recebido, nesta data, o Relatório do Senador FRANCISCO DORNELLES (PP/RJ), com voto pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2010 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Original anexado ao Aviso 16/2011- CN (Parecer Prévio). Anexado às folhas de nº's 29 a 62.
- Anexado à folha de nº  63, o Of. Sec nº  01/2012-CMO (Circular), de 16 de fevereiro de 2012,  comunicando que o  prazo para apresentação de emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo será no período de 17/02 a 02/03/2012.
05/03/2012 - Encerrado o prazo ao Relatorio e aos Projetos de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.
27/03/2012 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional, deixa, nesta data, o Senador FRANCISCO DORNELLES, de ser o relator da matéria.
03/04/2012 - Designado Relator o Senador Antonio Russo, conforme Of. Pres. n. 164/2012/CMO, desta data, em substituição ao Senador Francisco Dornelles. Anexado às folhas de nºs 64 e 65.
11/04/2012 - Anexado à folha de nº 66, cópia do OF. Nº 220/2012-GSARUS, de 10.4.2012, do Senador Antonio Russo, informando que declinou da relatoria referente às Contas do Governo da República do exercício financeiro de 2010. (Original encontra-se anexado ao Aviso de nº 16/2011-CN).
24/04/2012 - Designado Relator o Senador Mozarildo Cavalcanti, conforme Of. Pres. n. 185/2012/CMO, desta data, em substituição ao Senador Antonio Russo. Anexado às folhas de nºs 67 e 68.
10/07/2012 - Recebido, nesta data, o Relatório do Senador MOZARILDO CAVALCANTI (PTB/RR), com voto pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2010 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Original anexado ao Aviso 16/2011- CN (Parecer Prévio). Anexado às folhas de nº's 69 a 101.
- Anexado à folha de nº  102, o Of. Sec nº  02/2012-CMO (Circular), de 10 de julho de 2012,  comunicando que o  prazo para apresentação de emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo será no período de 11/07 a 08/08/2012.
09/08/2012 - Encerrado o prazo ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.
26/03/2013 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Senador Mozarildo Cavalcanti, de ser o relator da matéria.
22/05/2013 - Designado Relator o Senador Ricardo Ferraço, conforme Of. Pres. n. 142/2013/CMO, de 21.5.2013, em substituição ao Senador Mozarildo Cavalcanti. Anexado às folhas de nºs 103 e 104.
06/04/2011 Senado Federal (SF)
Leitura em Sessão do Senado Federal
10/06/2011 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do Contas do Governo da República, pelo SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, que: "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010".
22/05/2013 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Senador Ricardo Ferraço, conforme Of. Pres. n. 142/2013/CMO, de 21.5.2013, em substituição ao Senador Mozarildo Cavalcanti.
26/02/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CMO, pelo Sen. Ricardo Ferraço
Voto pelo sobrestamento da apreciação das contas prestadas pelo Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), pela Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), pela Justiça Militar (OFN nº 16/2011), pelo Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), pelo Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), pela Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), pelo Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e pelo Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.
25/03/2014 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, encerra-se, nesta data, a relatoria da matéria.
14/04/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator o Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
23/10/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Sen. Davi Alcolumbre
VOTO: pelo sobrestamento, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo da apreciação das contas dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), da Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), da Justiça Militar (OFN nº 16/2011), do Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), do Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), da Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), do Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e do Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.
26/10/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Prazo para Emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo (de 26/10/2015 a 29/10/2015)
03/11/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo em 29.10.2015, ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo, não foram apresentadas emendas.
11/11/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Décima Terceira Reunião Extraordinária, realizada em 10 de novembro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Senador DAVI ALCOLUMBRE, que nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado foi favorável ao SOBRESTAMENTO, das Contas prestadas dos demais Órgãos e Poderes encaminhadas ao Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2010, das seguintes matérias: Mensagem 25/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56, da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2010"; Ofício nº 16/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010"; Ofício nº 17/2011-CN que "Encaminha, nos termos do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 75/1993, no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 18/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como do art. 101 da Lei nº 12.309/2010, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional de Justiça, referentes ao exercício de 2010"; Ofício nº 19/2011-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e Territórios, referente ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 20/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Superior Tribunal de Justiça, referentes ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 21/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional do Ministério Público, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 22/2011-CN que "Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 23/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 24/2011-CN que "Encaminha o RELATÓRIO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - EXERCÍCIO 2010"; Ofício nº 15/2011-CN que "Encaminha, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Trabalho, referentes ao exercício de 2010". Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo, no período de 26 a 29/10/2015, não foram apresentadas emendas.
12/11/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
À SSCLCN.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
OFN 16/2011 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => OFN 16/2011 CN Relatório do Relator (CMO) 26/02/2014 Ricardo Ferraço Voto pelo sobrestamento da apreciação das contas prestadas pelo Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), pela Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), pela Justiça Militar (OFN nº 16/2011), pelo Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), pelo Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), pela Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), pelo Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e pelo Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.  
RRL 2 CMO => OFN 16/2011 CN Relatório do Relator (CMO) 23/10/2015 Davi Alcolumbre VOTO: pelo sobrestamento, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo da apreciação das contas dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), da Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), da Justiça Militar (OFN nº 16/2011), do Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), do Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), da Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), do Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e do Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.
PAR 1 CMO => OFN 16/2011 CN Parecer de Comissão 11/11/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Décima Terceira Reunião Extraordinária, realizada em 10 de novembro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Senador DAVI ALCOLUMBRE, que nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado foi favorável ao SOBRESTAMENTO, das Contas prestadas dos demais Órgãos e Poderes encaminhadas ao Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2010, das seguintes matérias: Mensagem 25/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56, da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2010"; Ofício nº 16/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010"; Ofício nº 17/2011-CN que "Encaminha, nos termos do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 75/1993, no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 18/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como do art. 101 da Lei nº 12.309/2010, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional de Justiça, referentes ao exercício de 2010"; Ofício nº 19/2011-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e Territórios, referente ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 20/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Superior Tribunal de Justiça, referentes ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 21/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional do Ministério Público, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 22/2011-CN que "Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 23/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 24/2011-CN que "Encaminha o RELATÓRIO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - EXERCÍCIO 2010"; Ofício nº 15/2011-CN que "Encaminha, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Trabalho, referentes ao exercício de 2010". Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo, no período de 26 a 29/10/2015, não foram apresentadas emendas.