| OFN 16/2011 CN | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Ofício (CN) de Contas do Governo da República | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Enviada ao Congresso Nacional | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
| SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR | 10/06/2011 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 06/04/2011 | Leitura em Sessão do Senado Federal | |||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/06/2011 | CONGRESSO NACIONAL (CN) Apresentação do Contas do Governo da República, pelo SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, que: "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010". |
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| 22/05/2013 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Designado Relator o Senador Ricardo Ferraço, conforme Of. Pres. n. 142/2013/CMO, de 21.5.2013, em substituição ao Senador Mozarildo Cavalcanti. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/06/2011 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | 10/06/2011 - Entrada na CMO. 22/06/2011 - Designado Relator o Senador FRANCISCO DORNELLES, conforme Of. Pres. n. 207/2011/CMO, de 21/06/2011. Anexado às folhas de nºs 27 e 28 . 01/08/2011 - . Anexado às folhas nºss 646 e 647 o Ofício nº 196(CN), de 11/04/2011, do Senador José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, ao Presidente da CMO, comunicando o recebimento de contas relativas ao exercício financeiro de 2010, seu encaminhamento ao TCU, e publicação no Diário do Senado Federal de 07/04/2011. 01/08/2011 - Anexado às folhas nºs 649 a 653 o resumo da apresentação do Ministro do TCU, Aroldo Cedraz, ao Colegiado de Líderes da CMO, às 11h do dia 24/05/2011, acerca das Contas do Governo Federal do exercício de 2010. 16/02/2012 - Recebido, nesta data, o Relatório do Senador FRANCISCO DORNELLES (PP/RJ), com voto pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2010 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Original anexado ao Aviso 16/2011- CN (Parecer Prévio). Anexado às folhas de nº's 29 a 62. - Anexado à folha de nº 63, o Of. Sec nº 01/2012-CMO (Circular), de 16 de fevereiro de 2012, comunicando que o prazo para apresentação de emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo será no período de 17/02 a 02/03/2012. 05/03/2012 - Encerrado o prazo ao Relatorio e aos Projetos de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. 27/03/2012 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional, deixa, nesta data, o Senador FRANCISCO DORNELLES, de ser o relator da matéria. 03/04/2012 - Designado Relator o Senador Antonio Russo, conforme Of. Pres. n. 164/2012/CMO, desta data, em substituição ao Senador Francisco Dornelles. Anexado às folhas de nºs 64 e 65. 11/04/2012 - Anexado à folha de nº 66, cópia do OF. Nº 220/2012-GSARUS, de 10.4.2012, do Senador Antonio Russo, informando que declinou da relatoria referente às Contas do Governo da República do exercício financeiro de 2010. (Original encontra-se anexado ao Aviso de nº 16/2011-CN). 24/04/2012 - Designado Relator o Senador Mozarildo Cavalcanti, conforme Of. Pres. n. 185/2012/CMO, desta data, em substituição ao Senador Antonio Russo. Anexado às folhas de nºs 67 e 68. 10/07/2012 - Recebido, nesta data, o Relatório do Senador MOZARILDO CAVALCANTI (PTB/RR), com voto pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2010 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Original anexado ao Aviso 16/2011- CN (Parecer Prévio). Anexado às folhas de nº's 69 a 101. - Anexado à folha de nº 102, o Of. Sec nº 02/2012-CMO (Circular), de 10 de julho de 2012, comunicando que o prazo para apresentação de emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo será no período de 11/07 a 08/08/2012. 09/08/2012 - Encerrado o prazo ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. 26/03/2013 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Senador Mozarildo Cavalcanti, de ser o relator da matéria. 22/05/2013 - Designado Relator o Senador Ricardo Ferraço, conforme Of. Pres. n. 142/2013/CMO, de 21.5.2013, em substituição ao Senador Mozarildo Cavalcanti. Anexado às folhas de nºs 103 e 104. |
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| 06/04/2011 | Senado Federal (SF) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura em Sessão do Senado Federal | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/06/2011 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Contas do Governo da República, pelo SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, que: "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010". | |||||||||||||||||||||||||||||
| 22/05/2013 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator o Senador Ricardo Ferraço, conforme Of. Pres. n. 142/2013/CMO, de 21.5.2013, em substituição ao Senador Mozarildo Cavalcanti. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 26/02/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CMO, pelo Sen. Ricardo Ferraço | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Voto pelo sobrestamento da apreciação das contas prestadas pelo Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), pela Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), pela Justiça Militar (OFN nº 16/2011), pelo Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), pelo Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), pela Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), pelo Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e pelo Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 25/03/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, encerra-se, nesta data, a relatoria da matéria. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator o Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). | |||||||||||||||||||||||||||||
| 23/10/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Sen. Davi Alcolumbre | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pelo sobrestamento, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo da apreciação das contas dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), da Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), da Justiça Militar (OFN nº 16/2011), do Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), do Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), da Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), do Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e do Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 26/10/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo (de 26/10/2015 a 29/10/2015) | |||||||||||||||||||||||||||||
| 03/11/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo em 29.10.2015, ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo, não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Décima Terceira Reunião Extraordinária, realizada em 10 de novembro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Senador DAVI ALCOLUMBRE, que nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado foi favorável ao SOBRESTAMENTO, das Contas prestadas dos demais Órgãos e Poderes encaminhadas ao Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2010, das seguintes matérias: Mensagem 25/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56, da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2010"; Ofício nº 16/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010"; Ofício nº 17/2011-CN que "Encaminha, nos termos do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 75/1993, no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 18/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como do art. 101 da Lei nº 12.309/2010, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional de Justiça, referentes ao exercício de 2010"; Ofício nº 19/2011-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e Territórios, referente ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 20/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Superior Tribunal de Justiça, referentes ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 21/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional do Ministério Público, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 22/2011-CN que "Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 23/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 24/2011-CN que "Encaminha o RELATÓRIO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - EXERCÍCIO 2010"; Ofício nº 15/2011-CN que "Encaminha, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Trabalho, referentes ao exercício de 2010". Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo, no período de 26 a 29/10/2015, não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | À SSCLCN. | |||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| OFN 16/2011 CN Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||
| RRL 1 CMO => OFN 16/2011 CN | Relatório do Relator (CMO) | 26/02/2014 | Ricardo Ferraço | Voto pelo sobrestamento da apreciação das contas prestadas pelo Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), pela Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), pela Justiça Militar (OFN nº 16/2011), pelo Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), pelo Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), pela Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), pelo Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e pelo Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000. | ||||||||||||||||||||||||||
| RRL 2 CMO => OFN 16/2011 CN | Relatório do Relator (CMO) | 23/10/2015 | Davi Alcolumbre | VOTO: pelo sobrestamento, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo da apreciação das contas dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (MCN nº 25/2011), da Justiça do Trabalho (OFN nº 15/2011), da Justiça Militar (OFN nº 16/2011), do Ministério Público da União (OFN nº 17/2011), do Conselho Nacional de Justiça (OFN nº 18/2011), da Justiça do Distrito Federal e Territórios (OFN nº 19/2011), do Superior Tribunal de Justiça (OFN nº 20/2011), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (OFN nº 21/2011), pela Justiça Eleitoral (OFN nº 22/2011), pelo Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (OFN nº 23/2011) e do Senado Federal (OFN nº 24/2011), relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000. | ||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CMO => OFN 16/2011 CN | Parecer de Comissão | 11/11/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Décima Terceira Reunião Extraordinária, realizada em 10 de novembro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Senador DAVI ALCOLUMBRE, que nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado foi favorável ao SOBRESTAMENTO, das Contas prestadas dos demais Órgãos e Poderes encaminhadas ao Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2010, das seguintes matérias: Mensagem 25/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56, da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2010"; Ofício nº 16/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010"; Ofício nº 17/2011-CN que "Encaminha, nos termos do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 75/1993, no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 18/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como do art. 101 da Lei nº 12.309/2010, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional de Justiça, referentes ao exercício de 2010"; Ofício nº 19/2011-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e Territórios, referente ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 20/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Superior Tribunal de Justiça, referentes ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 21/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional do Ministério Público, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 22/2011-CN que "Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 23/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 24/2011-CN que "Encaminha o RELATÓRIO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - EXERCÍCIO 2010"; Ofício nº 15/2011-CN que "Encaminha, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Trabalho, referentes ao exercício de 2010". Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo, no período de 26 a 29/10/2015, não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||