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PRL 1 PL682610 => PL 6826/2010
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 6826/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Zarattini - PT/SP 14/03/2012
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.826, de 2010, e de todas as emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária deste, por inexistência de impacto financeiro e orçamentário, bem como de todas as emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação deste, e das Emendas 1, 5, 16, 21, 26, 27, 28, 29, 30 e 35, na forma do substitutivo, e pela rejeição das demais emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/03/2012 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6826, de 2010, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a responsabilização administrativa e cívil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências" (PL682610)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.826, de 2010, e de todas as emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária deste, por inexistência de impacto financeiro e orçamentário, bem como de todas as emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação deste, e das Emendas 1, 5, 16, 21, 26, 27, 28, 29, 30 e 35, na forma do substitutivo, e pela rejeição das demais emendas.
Tramitação
Data Andamento
14/03/2012 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6826, de
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL682610, pelo Dep. Carlos Zarattini
Parecer do Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.826, de 2010, e de todas as emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária deste, por inexistência de impacto financeiro e orçamentário, bem como de todas as emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação deste, e das Emendas 1, 5, 16, 21, 26, 27, 28, 29, 30 e 35, na forma do substitutivo, e pela rejeição das demais emendas.