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REQ 279/2012 CFFC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Francischini - PSDB/PR 09/03/2012
Ementa
Requer que sejam convidados a comparecer a esta comissão, em reunião de Audiência Pública, os convidados que abaixo sugere para debater irregularidades nas obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/03/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste Requerimento tendo em vista ter alcançado seu objetivo.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento n. 279/2012, pelo Deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), que: "Requer que sejam convidados a comparecer a esta comissão, em reunião de Audiência Pública, os convidados que abaixo sugere para debater irregularidades nas obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR".
21/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Aprovado com alteração: Transformado em pedido de informações sobre o tema à Petrobrás, à Justiça Federal no Paraná e ao TCU.
22/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Enviado os Ofícios n. 91, 92, e 93/2012/CFFC-P, às seguintes autoridades, respectivamente: Juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná; Maria das Graças Silva Foster, Presidente da Petrobras; e Ministro Benjamin Zymler, Presidente do TCU, solicitando informações e documentos relativos às obras de ampliação e modernização da Refinaria Presidente Getúlio Vargas - Repar, localizada no município de Araucária, no Paraná, com o objetivo de verificar possíveis irregularidades.
27/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Aviso n. 151-GP/TCU, acusando o recebimento do Ofício n. 93/2012/CFFC-P e informando que o processo foi autuado sob o n. TC-007.913/2012-5.
28/03/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Enviado o Ofício 114/2012/CFFC-P ao Dep. Fernando Francischini com cópia do Aviso n. 151-GP/TCU.
12/04/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido por meio de correio eletronico da Diretora de Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Paraná informações sobre a localização de ações em nome da empresa Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR (7 folhas, sendo 3 frente e verso)
18/04/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Enviado o Ofício 167/2012/CFFC-P ao Dep. Fernando Francischini a documentação recebida da Seção Judiciária do Estado do Paraná.
02/07/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Recebido Aviso n. 724-Seses-TCU-Plenário, em que encaminha cópia do Acórdão n. 1564/2012-TCU-Plenário, proferido nos autos do processo TC n. 007.913/2012-5 e outros documentos solicitados no âmbito do REQ n. 279/2012, do Deputado Fernando Francischini.
22/08/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Enviado o Ofício 304/2012/CFFC-P ao Dep. Fernando Francischini com cópia do Aviso 724-Seses-TCU-Plenário e dos seus anexos ostensivos.
27/08/2012 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Termo de Desentranhamento - referente aos anexos impressos, classificados como sigilosos, do Acórdão 1564/2012-TCU-Plenário, recebidos por meio do Aviso n. 724/2012-Seses-TCU-Plenário, a seguir discriminados: cópia de instruções relativas aos processos TC-021.479/2009-8 (integrante da Peça 14); TC-021.481/2009-6 (integrante da Peça 14); TC-021.482/2009-3 (integrante da Peça 15); TC-023.597/2009-0 (integrante da Peça 15).
05/03/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CFFC: Determina o arquivamento deste Requerimento tendo em vista ter alcançado seu objetivo.