Imprimir

EMR 2 CCJC => PL 687/2011
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 687/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fábio Ramalho - PV/MG 08/03/2012
Ementa
EMENDA Nº 2
Dê-se ao art. 1º do projeto em epígrafe a seguinte redação:
"Art. 1º As prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia e TV à cabo terão o prazo máximo de cinco dias úteis para executar os serviços de ligação, alteração de endereço e interrupção dos serviços que prestam, quando solicitados pelo consumidor."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Fábio Ramalho (PV-MG).
Tramitação
Data Andamento
08/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Fábio Ramalho (PV-MG).