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PEC 141/2012
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Reginaldo Lopes - PT/MG 07/03/2012
Ementa
Estabelece a coincidência das eleições a partir de 2018 e extingue a suplência no Senado Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
02/04/2012
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Rodrigo Pacheco, deixou de ser membro da Comissão
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 05/12/2018 -
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pela inadmissibilidade.


Tramitação
Data Andamento
07/03/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 141/2012, pelos Deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros, que: "Estabelece a coincidência das eleições a partir de 2018 e extingue a suplência no Senado Federal".
07/03/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 08/03/12 PAG 5836 COL 01.
12/03/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 141/12.
02/04/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
02/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 03/04/2012
10/04/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
10/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pel a CCJC.
02/05/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. João Paulo Lima (PT-PE)
15/01/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
10/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-214/2015.
18/03/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Pacheco (PMDB-MG)
24/03/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Cópia do Ofício nº  25/15 - GAB /AF DEP. AELTON FREITAS solicitando prorogação dos atuais madatos doe Prefeitos e Vereadores pelo prazo 2 anos, visando coincidir com eleiçoes de mandatos federais, em 2018 , à CCJC e original juntado aos autos.
05/12/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pela inadmissibilidade.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
31/01/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Rodrigo Pacheco, deixou de ser membro da Comissão
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-129/2019.