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PPP 1 MPV54811 => MPV 548/2011
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 548/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Artur Bruno - PT/CE 06/03/2012
Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Artur Bruno (PT/CE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado (mantendo-se os anexos como apresentados pelo Poder Executivo) e pela inadmissibilidade das Emendas de n.ºs 1 e 2.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/03/2012 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Artur Bruno (PT/CE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado (mantendo-se os anexos como apresentados pelo Poder Executivo) e pela inadmissibilidade das Emendas de n.ºs 1 e 2.
Tramitação
Data Andamento
06/03/2012 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Artur Bruno (PT/CE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado (mantendo-se os anexos como apresentados pelo Poder Executivo) e pela inadmissibilidade das Emendas de n.ºs 1 e 2.