| REQ 31/2011 CMO | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Marçal Filho - PMDB/MS | 14/09/2011 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer a realização de Audiência Pública para apresentação do Plano Brasil Sem Miséria, com a presença da Ministra Tereza Campelo, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 27/03/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Prejudicado em 27/03/2012, tendo em vista que o Autor deixou de ser membro em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 14/09/2011 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 31/2011, pelo Deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que: "Requer a realização de Audiência Pública para apresentação do Plano Brasil Sem Miséria, com a presença da Ministra Tereza Campelo, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome". | ||||||||||||||||||||
| 27/03/2012 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Prejudicado em 27/03/2012, tendo em vista que o Autor deixou de ser membro em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN. | ||||||||||||||||||||