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PPP 1 MPV54711 => MPV 547/2011
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 547/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Glauber Braga - PSB/RJ 29/02/2012
Ementa
Continuação da leitura do Parecer pelo Relator, Dep. Glauber Braga (PSB/RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória (exceto o art. 4.º, por vício de inconstitucionalidade); pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela constitucionalidade, juridicidade e pela não implicação em aumento da despesa ou redução da receita pública das Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 37, 39, 40 e 41; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas nºs 27, 32, 33 e 50; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 12, 20, 30, 34, 38 e 44; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação das Emendas de nºs 01, 03, 07, 08, 09, 10, 11,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 37, 39,40 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 02, 04, 26 e 31 (As Emendas de nºs 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49 foram indeferidas liminarmente e as Emendas de nºs 5, 6, 29, 35 e 36 foram retiradas pelo autor).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/02/2012 Plenário (PLEN)
Continuação da leitura do Parecer pelo Relator, Dep. Glauber Braga (PSB/RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória (exceto o art. 4.º, por vício de inconstitucionalidade); pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela constitucionalidade, juridicidade e pela não implicação em aumento da despesa ou redução da receita pública das Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 37, 39, 40 e 41; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas nºs 27, 32, 33 e 50; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 12, 20, 30, 34, 38 e 44; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação das Emendas de nºs 01, 03, 07, 08, 09, 10, 11,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 37, 39,40 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 02, 04, 26 e 31 (As Emendas de nºs 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49 foram indeferidas liminarmente e as Emendas de nºs 5, 6, 29, 35 e 36 foram retiradas pelo autor).
Tramitação
Data Andamento
29/02/2012 Plenário (PLEN)
Continuação da leitura do Parecer pelo Relator, Dep. Glauber Braga (PSB/RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória (exceto o art. 4.º, por vício de inconstitucionalidade); pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela constitucionalidade, juridicidade e pela não implicação em aumento da despesa ou redução da receita pública das Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 37, 39, 40 e 41; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas nºs 27, 32, 33 e 50; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 12, 20, 30, 34, 38 e 44; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação das Emendas de nºs 01, 03, 07, 08, 09, 10, 11,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 37, 39,40 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 02, 04, 26 e 31 (As Emendas de nºs 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49 foram indeferidas liminarmente e as Emendas de nºs 5, 6, 29, 35 e 36 foram retiradas pelo autor).