| PRL 5 PL233011 => PL 2330/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2330/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Vicente Candido - PT/SP | 27/02/2012 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 2330/2011, e do PL 2686/2011, apensado, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/02/2012 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2330, de 2011, do Poder Executivo, que "dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil" (PL233011) Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 2330/2011, e do PL 2686/2011, apensado, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/02/2012 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2330, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 5 PL233011, pelo Dep. Vicente Candido | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 2330/2011, e do PL 2686/2011, apensado, com substitutivo. | |||||||||||||||