| PL 3212/2012 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 6753/2010 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Andreia Zito - PSDB/RJ | 14/02/2012 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, nos casos de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto ou nos casos de invalidez permanente ou temporária da genitora, declarada por junta médica. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 e a Lei nº 8.213, de 1991. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei de Benefícios da Previdência Social, aumento, período, licença-paternidade, trabalhador, morte, mãe. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 06/03/2012 | Apense-se à(ao) PL-6753/2010. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 16/07/2025 | Plenário (PLEN) Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008. |
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| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada. |
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| 04/11/2025 | Plenário (PLEN) Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 3212/2012 (4) | |||||||||||||||||||||||||
| PL 5473/2013 (1), PL 987/2015; PL 1292/2024 (1), PL 2674/2024 | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 14/02/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 3212/2012, pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que: "Concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, nos casos de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto ou nos casos de invalidez permanente ou temporária da genitora, declarada por junta médica". | ||||||||||||||||||||||||
| 14/02/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 15/02/12 PÁG 2816 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 06/03/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-6753/2010. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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| 06/03/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação do despacho no DCD do dia 07/03/2012 | ||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||||
| 08/03/2012 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pel a CSSF. | ||||||||||||||||||||||||
| 22/02/2013 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDEIC, apensado ao PL-6753/2010 | ||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-5473/2013. | ||||||||||||||||||||||||
| 21/11/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 9116/2013, pelo Deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que: "Requer, nos termos regimentais apontados, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 3.935, de 2008 e 879, de 2011". | ||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 9.116/2013, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o Requerimento n. 9.116/2013. Apense-se o Projeto de Lei n. 6.753/2010 e seus apensos, dentre os quais o Projeto de Lei n. 879/2011, ao Projeto de Lei n. 3.935/2008, nos termos do art. 142, caput e parágrafo único, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 3.935/2008: Às CDEIC, CSSF, CTASP, CFT (art. 54, do RICD) e CCJC (art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade.]” | ||||||||||||||||||||||||
| 13/12/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Revejo o despacho proferido no Requerimento n. 9.116/2013 para deferi-lo nos seguintes termos: apense-se o Projeto de Lei n. 6.753/2010 e seus apensos, dentre os quais o Projeto de Lei n. 879/2011, ao Projeto de Lei n. 3.935/2008, nos termos do art. 142, caput e parágrafo único, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por oportuno, altere-se a denominação da Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 6.753/2010 e seus apensos para Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 3.935/2008. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 3.935/2008: Às CDEIC, CSSF, CTASP, CFT (mérito e art. 54, do RICD) e CCJC (art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade.] | ||||||||||||||||||||||||
| 18/04/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-1292/2024. | ||||||||||||||||||||||||
| 02/08/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apensação da proposição PL-2674/2024 à proposição PL-1292/2024. | ||||||||||||||||||||||||
| 16/07/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 3212/2012 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 06/03/2012 | Apense-se à(ao) PL-6753/2010. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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