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PPP 1 MPV54511 => MPV 545/2011
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 545/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Júnior Coimbra - PMDB/TO 14/02/2012
Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Júnior Coimbra (PMDB/TO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 23, 25 a 47, 49 a 53, 58 a 60 e 63 a 70; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação parcial da Emenda de nº 31, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs. 1 a 23, 25 a 30, 32 a 47, 49 a 53, 58 a 60 e 63 a 70. (As Emendas de n.ºs de 48, 54, 55, 56, 57, 61 e 62 foram indeferidas liminarmente).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/02/2012 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Júnior Coimbra (PMDB/TO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 23, 25 a 47, 49 a 53, 58 a 60 e 63 a 70; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação parcial da Emenda de nº 31, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs. 1 a 23, 25 a 30, 32 a 47, 49 a 53, 58 a 60 e 63 a 70. (As Emendas de n.ºs de 48, 54, 55, 56, 57, 61 e 62 foram indeferidas liminarmente).
Tramitação
Data Andamento
14/02/2012 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Júnior Coimbra (PMDB/TO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 1 a 23, 25 a 47, 49 a 53, 58 a 60 e 63 a 70; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação parcial da Emenda de nº 31, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs. 1 a 23, 25 a 30, 32 a 47, 49 a 53, 58 a 60 e 63 a 70. (As Emendas de n.ºs de 48, 54, 55, 56, 57, 61 e 62 foram indeferidas liminarmente).