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PPP 1 MPV54611 => MPV 546/2011
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 546/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zeca Dirceu - PT/PR 07/02/2012
Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT/PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda de n.º 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1, 2, 3, 4. (As emendas de n.ºs 6 e 7 foram indeferidas liminarmente).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/02/2012 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT/PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda de n.º 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1, 2, 3, 4. (As emendas de n.ºs 6 e 7 foram indeferidas liminarmente).
Tramitação
Data Andamento
07/02/2012 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT/PR), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e da Emenda de n.º 5, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 1, 2, 3, 4. (As emendas de n.ºs 6 e 7 foram indeferidas liminarmente).