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PRL 2 PL233011 => PL 2330/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 2330/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vicente Candido - PT/SP 02/02/2012
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 2330/2011 e do PL 2686/2011, apensado, com substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/02/2012 Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições de políticas públicas e de Projetos de Lei destinados a combater e prevenir os efeitos do Crack e de outras drogas ilícitas. (CEDROGA)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CEDROGA, pelo Deputado Vicente Candido (PT-SP).
02/02/2012 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2330, de 2011, do Poder Executivo, que "dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil" (PL233011)
Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 2330/2011 e do PL 2686/2011, apensado, com substitutivo.
Tramitação
Data Andamento
02/02/2012 Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições de políticas
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CEDROGA, pelo Deputado Vicente Candido (PT-SP).
02/02/2012 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2330, de
Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 2330/2011 e do PL 2686/2011, apensado, com substitutivo.