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EMC 869/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8046/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jerônimo Goergen - PP/RS 22/12/2011
Ementa
Dê-se ao art. 10 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação:
"Art. 10. O juiz deve fazer observar e ele mesmo observar o princípio do contraditório, não podendo decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que tenha de apreciar de ofício.
§1.º A decisão- surpresa é ineficaz e obriga o juízo à prolação de nova decisão, observado o contraditório.
§2.º Quando conveniente, o Tribunal pode desde logo revisar a decisão-surpresa mediante recurso, observado o contraditório."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/12/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) (PL602505)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 869/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/12/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 869/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).