| EMC 863/2011 PL602505 => PL 8046/2010 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 8046/2010 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Jerônimo Goergen - PP/RS | 22/12/2011 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 108 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 108. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes. § 1º. O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º. O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, na condição de litisconsorte do alienante ou o cedente. § 3º. A sentença proferida entre as partes originárias estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 22/12/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) (PL602505) Apresentação da Emenda na Comissão n. 863/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 22/12/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 863/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). | |||||||||||||||||||