| EMC 862/2011 PL602505 => PL 8046/2010 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 8046/2010 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Jerônimo Goergen - PP/RS | 22/12/2011 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 112 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 112. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito § 1º. Ainda que pendente o processo, pode o terceiro postular a sua admissão como litisconsorte de uma das partes, aderindo a sua posição jurídica no processo, toda vez que a sentença puder ser aproveitada para disciplinar também a situação jurídica existente entre ele e o adversário de seu litisconsorte. § 2º. As partes poderão impugnar o pedido do terceiro, alegando a possibilidade de a sua intervenção ser inconveniente para o adequado desenvolvimento do processo. § 3º. Da decisão caberá agravo de instrumento. § 4º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 22/12/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) (PL602505) Apresentação da Emenda na Comissão n. 862/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 22/12/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 862/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). | |||||||||||||||||||