| EMC 859/2011 PL602505 => PL 8046/2010 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 8046/2010 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Jerônimo Goergen - PP/RS | 22/12/2011 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 118 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 118. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - promover a colaboração ao longo de todo o processo, observando os seus deveres de esclarecimento, de diálogo, de prevenção e de auxílio; III - velar pela rápida solução do litígio; IV - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações impertinentes ou meramente protelatórias, aplicando de ofício as medidas e as sanções previstas em lei; V - utilizar todas as técnicas processuais coercitivas ou sub-rogatórias para obtenção da tutela do direito, inclusive para obtenção de tutela ressarcitória; VI - tentar, prioritariamente e a qualquer tempo, compor amigavelmente as partes, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; VII - adequar as fases e os atos processuais às especificidades da tutela do direito postulada em juízo, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional, observado o contraditório; VIII - determinar o pagamento ou o depósito de multa cominada em juízo, desde o |
||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 22/12/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) (PL602505) Apresentação da Emenda na Comissão n. 859/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). |
|||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 22/12/2011 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 859/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). | |||||||||||||||||||