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EMC 809/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8046/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Miro Teixeira - PDT/RJ 22/12/2011
Ementa
Converta-se o parágrafo único em §1º e acrescentem-se os §§2º e 3º ao art. 276:
"Art. 276...........................................................................................................................
§1º Na concessão liminar da tutela de urgência, o juiz poderá exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
§2º Não se concederá a tutela de urgência quando houver perigo de irreversibilidade da medida.
§3º A tutela de urgência de caráter satisfativo será concedida com fundamento em prova inequívoca e na verossimilhança da alegação." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/12/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) (PL602505)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 809/2011 PL602505, pelo Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/12/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 809/2011 PL602505, pelo Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).