| PRL 2 CFT => PL 845/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 845/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pepe Vargas - PT/RS | 16/12/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Pepe Vargas, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 845/07, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.403/09 e 929/11, apensados; e, no mérito, pela rejeição dos PL's nºs 5.403/09 e 929/11, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/12/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Pepe Vargas, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 845/07, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.403/09 e 929/11, apensados; e, no mérito, pela rejeição dos PL's nºs 5.403/09 e 929/11, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/12/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Pepe Vargas (PT-RS). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Pepe Vargas, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 845/07, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.403/09 e 929/11, apensados; e, no mérito, pela rejeição dos PL's nºs 5.403/09 e 929/11, apensados. | |||||||||||||||