| PRL 2 CFT => PL 3336/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3336/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Reinhold Stephanes - PSD/PR | 15/12/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Reinhold Stephanes, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, na forma do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural com a Subemenda da Comissão de Minas e Energia; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da CAPADR, com a Subemenda da CME. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/12/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Reinhold Stephanes, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, na forma do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural com a Subemenda da Comissão de Minas e Energia; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da CAPADR, com a Subemenda da CME. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/12/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Reinhold Stephanes, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, na forma do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural com a Subemenda da Comissão de Minas e Energia; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo da CAPADR, com a Subemenda da CME. | |||||||||||||||