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EMC 599/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8046/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nilson Leitão - PSDB/MT 14/12/2011
Ementa
Dê-se ao art. 522 do PL nº 8.046 de 2010 a seguinte redação:

"Art. 522. A multa periódica imposta ao devedor independe de pedido do credor poderá se dar em liminar, na sentença ou na execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para o cumprimento do preceito.
…………………………………………………
§ 5o O valor da multa será devido ao exequente."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/12/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973) (PL602505)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 599/2011 PL602505, pelo Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/12/2011 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6025, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 599/2011 PL602505, pelo Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).