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PL 2966/2011
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1220/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gabriel Chalita - PMDB/SP e outros 14/12/2011
Ementa
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica das doações realizadas às entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/01/2012 Apense-se à(ao) PL-1220/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/12/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2966/2011, pelos Deputados Gabriel Chalita (PMDB-SP) e outros, que: "Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica das doações realizadas às entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes".
14/12/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 15/12/11 PAG 67370 COL 01.
31/01/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1220/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
03/02/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 04/02/12 PÁG 00425 COL 02.
10/02/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
01/03/2012 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pel a CFT.
02/09/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária).
DCD de 03/09/13 PÁG 37594 COL 02.