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PRL 3 CFT => PLP 3/2007
Parecer do Relator
Acessória de:
PLP 3/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Maluf - PP/SP 14/12/2011
Ementa
Parecer do relator, Dep. Paulo Maluf, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 3/07, do PLP nº 600/10, apensado, e do Substititutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;  pela não implicação com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas do PLP nº 4/07, apensado; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PLP nº 599/10 e do PLP nº 67/11, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 3/07, e dos PLP's nºs 4/07 e 600/10, apensados, nos termos do Substitutivo da CDEIC, com subemenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/12/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Paulo Maluf, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 3/07, do PLP nº 600/10, apensado, e do Substititutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; pela não implicação com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas do PLP nº 4/07, apensado; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PLP nº 599/10 e do PLP nº 67/11, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 3/07, e dos PLP's nºs 4/07 e 600/10, apensados, nos termos do Substitutivo da CDEIC, com subemenda.
Tramitação
Data Andamento
14/12/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Paulo Maluf (PP-SP).
Parecer do relator, Dep. Paulo Maluf, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 3/07, do PLP nº 600/10, apensado, e do Substititutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;  pela não implicação com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas do PLP nº 4/07, apensado; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PLP nº 599/10 e do PLP nº 67/11, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 3/07, e dos PLP's nºs 4/07 e 600/10, apensados, nos termos do Substitutivo da CDEIC, com subemenda.