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EMS 206/2003 => PL 206/2003
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 206/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 07/12/2011
Ementa
Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2011 (nº 206, de 2003, na Casa de origem), que "Revoga a alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de excluir a embriaguez habitual ou em serviço como causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador".
Dê-se ao Projeto a seguinte redação:
Acrescenta § 2º ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho, pelo empregador, caso o empregado apresente sintomas de dependência crônica do álcool, e para dar outras providências.
Indexação
Alteração, Consolidação das leis do Trabalho (CLT), suspensão, contrato de trabalho, empregado, dependente, bebida alcoólica, perícia médica, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concessão, auxílio-doença, recusa, tratamento, alcoolismo, despedida, justa causa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/12/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 206/2003, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2011 (nº 206, de 2003, na Casa de origem), que 'Revoga a alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de excluir a embriaguez habitual ou em serviço como causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador'.


Dê-se ao Projeto a seguinte redação:


Acrescenta § 2º ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho, pelo empregador, caso o empregado apresente sintomas de dependência crônica do álcool, e para dar outras providências".
07/12/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 08/12/2011