| EMS 206/2003 => PL 206/2003 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 206/2003 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 07/12/2011 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2011 (nº 206, de 2003, na Casa de origem), que "Revoga a alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de excluir a embriaguez habitual ou em serviço como causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador". Dê-se ao Projeto a seguinte redação: Acrescenta § 2º ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho, pelo empregador, caso o empregado apresente sintomas de dependência crônica do álcool, e para dar outras providências. |
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| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, Consolidação das leis do Trabalho (CLT), suspensão, contrato de trabalho, empregado, dependente, bebida alcoólica, perícia médica, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concessão, auxílio-doença, recusa, tratamento, alcoolismo, despedida, justa causa. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 07/12/2011 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 206/2003, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2011 (nº 206, de 2003, na Casa de origem), que 'Revoga a alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de excluir a embriaguez habitual ou em serviço como causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador'. Dê-se ao Projeto a seguinte redação: Acrescenta § 2º ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho, pelo empregador, caso o empregado apresente sintomas de dependência crônica do álcool, e para dar outras providências". |
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| 07/12/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 08/12/2011 | |||||||||||||||||||