| SBT 1 CCJC => PL 1817/2011 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1817/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Anthony Garotinho - PR/RJ | 07/12/2011 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º. A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 297-A: "Art. 297-A. Vender, comprar ou consumir bebida alcoólica das zero (0) as vinte e quatro (24) horas, horário local, no dia em que se realizarem as eleições, em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares. Pena - detenção até seis meses e multa de um mil a cinco mil reais. (NR)" Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/12/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Anthony Garotinho (PR-RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/12/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Anthony Garotinho (PR-RJ). | |||||||||||||||