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SBT 1 CCJC => PL 1817/2011
Substitutivo
Acessória de:
PL 1817/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Anthony Garotinho - PR/RJ 07/12/2011
Ementa
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º.  A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 297-A:

"Art. 297-A. Vender, comprar ou consumir bebida alcoólica das zero (0) as vinte e quatro (24) horas, horário local, no dia em que se realizarem as eleições, em     bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais
estabelecimentos comerciais e similares.
Pena - detenção até seis meses e multa de um mil a cinco mil reais. (NR)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).
Tramitação
Data Andamento
07/12/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).