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REQ 3907/2011 => PEC 443/2009
Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PEC 443/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte 24/11/2011
Ementa
Solicita prorrogação do prazo da Comissão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
24/11/2011 Defiro “ad referendum” do Plenário. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/11/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro “ad referendum” do Plenário. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/11/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 3907/2011, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, que: "Solicita prorrogação do prazo da Comissão".
24/11/2011 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação inicial no DCD do dia 25/11/2011
24/11/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro “ad referendum” do Plenário. Publique-se.
24/11/2011 Seção de Publicação do Diário da Câmara dos Deputados (SEPUB(SGM))
Publicação do despacho no DCD do dia 25/11/2011